Comunicação com a Autoridade Tributária

A comunicação de documentos à AT divide-se em 2 serviços: Qualquer empresa que opte pelas formas de comunicação automáticas fica dispensada da emissão manual do ficheiro SAFT e respectiva submissão no portal e-fatura, bem como de posteriores processamentos exigidos. Comunicação de dados de faturas info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/faturas/Pages/faqs-00260.aspx Esta comunicação pode ser efectuada através das seguintes formas: a) […]