Impacto e alterações nas regras fiscais com o prolongamento da Emissão de Faturas em PDF até 2024

O prolongamento da emissão de faturas em PDF até 2024, aprovado no Orçamento do Estado para 2024, tem um impacto significativo nas regras fiscais portuguesas.

A primeira alteração diz respeito à equiparação das faturas em PDF às faturas eletrónicas. Até ao final de 2024, as faturas em PDF recebidas por e-mail serão consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos fiscais. Isso significa que as empresas que emitirem faturas em PDF terão os mesmos direitos e obrigações que as empresas que emitirem faturas eletrónicas.

A segunda alteração diz respeito à entrega do ficheiro SAF-T (PT). A entrega do ficheiro SAF-T (PT), que contém informações sobre a contabilidade das empresas, será aplicável aos períodos de 2024 em diante, com prazo de entrega em 2025 ou períodos subsequentes. Isso significa que as empresas terão mais tempo para se adaptar às novas regras e para preparar o ficheiro SAF-T (PT).

A terceira alteração diz respeito às empresas com contabilidade organizada e obrigadas a manter um inventário permanente. Essas empresas estarão dispensadas, a partir do período de tributação com início em 1 de janeiro de 2024, de comunicar ao fisco o “inventário valorizado respeitante ao último dia do exercício anterior”. Isso significa que as empresas terão menos obrigações fiscais e administrativas.

No geral, o prolongamento da emissão de faturas em PDF até 2024 é uma medida que visa facilitar a vida das empresas. Essa medida dá às empresas mais tempo para se adaptar às novas regras fiscais e para se preparar para a emissão de faturas eletrónicas obrigatória.

Aqui estão alguns pontos específicos sobre o impacto e as alterações nas regras fiscais:

Para os clientes:

Os clientes não precisam mudar nada se continuarem a receber faturas em PDF.
Os clientes ainda poderão deduzir as faturas em PDF na sua declaração de IRS.
Para as empresas:

As empresas que emitirem faturas em PDF terão os mesmos direitos e obrigações que as empresas que emitirem faturas eletrónicas.
As empresas terão mais tempo para se adaptar às novas regras fiscais e para preparar o ficheiro SAF-T (PT).
As empresas com contabilidade organizada e obrigadas a manter um inventário permanente terão menos obrigações fiscais e administrativas.
Impacto para as empresas:

A prorrogação da emissão de faturas em PDF até 2024 tem um impacto positivo para as empresas, pois lhes dá mais tempo para se adaptar às novas regras fiscais. Isso é particularmente importante para as empresas que ainda não estão preparadas para emitir faturas eletrónicas.

A prorrogação também traz benefícios para as empresas que já emitem faturas eletrónicas. Isso porque lhes dá mais tempo para melhorar os seus sistemas de faturação eletrónica e para se certificarem de que cumprem todas as regras fiscais.

Impacto para os clientes:

O impacto para os clientes é relativamente limitado. Os clientes que continuarem a receber faturas em PDF não precisam fazer nada. Os clientes que optarem por receber faturas eletrónicas terão de se adaptar às novas regras.

No entanto, é importante notar que a faturação eletrónica oferece uma série de benefícios para os clientes, como a facilidade de armazenamento e o acesso às faturas, bem como a possibilidade de dedução de IVA no IRS.

Conclusão:

O prolongamento da emissão de faturas em PDF até 2024 é uma medida que visa facilitar a vida das empresas e dos clientes. Essa medida dá às empresas mais tempo para se adaptar às novas regras fiscais e para se preparar para a emissão de faturas eletrónicas obrigatória.

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