Integração de documentos duplicados

O disposto na Portaria 8632/2014, no que toca à Integração de documentos através de duplicados que não integram a cópia de segurança (backup), quando houver necessidade de reposição de dados por inoperacionalidade do sistema:

2.5.1 — Quando ocorrer uma situação de erro ou anomalia do programa, devem ser encerradas as séries em utilização e criadas novas, para prosseguir com a emissão de documentos, após a reposição da última cópia de segurança efetuada.

2.5.2 — A integração de documentos emitidos que não constam da cópia de segurança reposta, deve realizar-se no programa certificado, através dos duplicados desses documentos, em série específica anual e com numeração sequencial própria, iniciada no n.º 1.

2.5.3 — Para este efeito, será processado um novo documento do mesmo tipo do duplicado que recolha todos os elementos desse documento emitido, com observância dos requisitos definidos nos artigos 6.º e 7.º da Portaria 363/2010.

NOTA: Para este tipo de integração, deve ser criada uma SÉRIE PRÓPRIA, onde o tipo de INTEGRAÇÃO deverá ser definido como DUPLICADO. Caso não tenha esta configuração disponível na criação de SÉRIES de documentos, deve entrar em contacto com o nosso suporte técnico.

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