novasletras escreveu:
Necessito saber se é possível alterar o NIF de um cliente, cujo registo fico com NIF 999999990 quando foi criando. Muito obrigada.
A EDIÇÃO do NIF no registo dos clientes está condicionada pela legislação actual, mais concretamente pelo OFÍCIO CIRCULADO 50.001, que define / esclarece um conjunto de regras a que devem obedecer os programas certificados.
Diz o ponto 3.3: A aplicação não pode permitir:
3.3.3.
A alteração do NIF, numa ficha de cliente já existente e com documentos emitidos. Só pode permitir a alteração da denominação e da morada desse cliente, se tal vier a acontecer, pois o NIF manter-se-á nesses casos.
3.3.4.
A alteração do nome e da morada numa ficha de cliente já existente e com documentos emitidos, mas cujo NIF não foi fornecido (neste âmbito não é considerado o NIF do cliente genérico 999999990), Neste caso poderá ser averbado o NIF em falta e após esse averbamento actuar de acordo com o ponto anterior.
Pelo disposto, e embora a redação seja, a meu ver, confusa, depreendemos que os registos de cliente criados com o NIF 999999990 devem permitir a alteração do NIF, e tal como poderá constatar, é assim que o Colibri se comporta ao EDITAR um registo de cliente.