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TÓPICO: Mercadoria à consignação

Mercadoria à consignação 25 Fev. 2013 11:51 #4881

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Bom dia!
Preciso mesmo de uma resposta para a minha questão da consignação. Tenho material a sair e preciso de passar a factura para a consignação.
Pelo que percebo, tenho que ter uma factura sem a data em que os artigos ficaram à disposição do cliente, sem IVA e com uma nota dizendo que os produtos ficam à consignação.
Posso pegar numa factura e simplesmente fazer estas alterações. Não levantara problemas?
Obrigada
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Mercadoria à consignação 20 Fev. 2013 16:40 #4827

  • Gabriela
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Depois de muitas leituras da legislação e consultas aqui no fórum permaneço com dúvidas sobre as consignações.

A lesgislação é difícil de interpretar mas encontrei uma interpretação que é “vinculativa” (link abaixo) e diz o seguinte:

“De harmonia com o artigo 38.o do CIVA, há obrigação de emissão de factura pelas mercadorias enviadas à consignação, em dois momentos distintos:
a) no prazo de cinco dias úteis a contar do envio à consignação (sem liquidação do imposto e com a menção de que são mercadorias à consignação);
b) no prazo de cinco dias úteis a contar do momento em que o imposto se torna exigível, nos termos dos números 5 ou 6 do artigo 7.o do CIVA. A factura emitida aquando da exigibilidade do imposto deve sempre fazer apelo à factura emitida aquando do envio das mercadorias à consideração, por força do n.o 2 do mesmo artigo 38.o."

(o b) tem que ver com o momento em que se acertam as contas ou são devolvidos os artigos e se pode apurar o que foi vendido...)

Em relação à PRIMEIRA FACTURA Já li em vários sítios que essa factura tem que ter os mesmos elementos previstos no nº5 do art 36º (acho que com excepção de da alínea f) - (coloquei um link abaixo)
Mas essa factura não pode dar origem a liquidação do IVA que só deve acontecer na segunda factura… Aliás até já li que na primeira factura não deve ser mencionado qualquer imposto… Mas deve haver menção que é de consignação (porque tem que ser enviada no ficheiro saft e caso contrario haverá liquidação de iva)

Em relação à SEGUNDA FACTURA
Esta deverá fazer sempre referência à documentação emitida anteriormente aquando do envio das mercadorias do consignante para o consignatário (alínea b) do n.° 1 e n.° 2 do art.° 38o do CIVA).

Dúvidas:
- que documento uso na primeira factura – em que terei que mencionar que é à consignação e sem liquidação de imposto).
- uma factura normal dá para o Segundo caso? Terá que fazer referência à primeira factura…

Acresce a esta confusão que dos ficheiros saft deverão passar a constar também as guias de consignação. Que não vejo como caibam nesta “estrutura” (parece que as duas facturas seriam suficientes para documentar esta transacção) – mas esta já é mais uma questão contabilistica blogs.grupoatwork.com/dl198/2012/11/23/n...a-do-ficheiro-saf-t/

Nº5 art 36ª info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informa...s/civa_rep/iva36.htm

Informações vinculativas:
info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyr.../INFORMAÇÃO.1084.pdf
info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyr.../0/Inf%20%201553.pdf

Peço desculpa pela mensagem tão grande e espero que este assunto não tenha sido resolvido noutro lado...

Muito obrigada
Aceite os meus cumprimentos
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