Bem-vindo, Visitante
Nome do utilizador: Senha: Memorizar
  • Página:
  • 1
  • 2

TÓPICO: Mercadoria à consignação

Mercadoria à consignação 09 Set. 2013 12:20 #6380

  • marcolopes
  • Avatar de marcolopes
  • Offline
  • Mensagens: 5545
  • Obrigado recebido 765
AC escreveu:
Utilizo o colibri - versão free e tenho que emitir uma factura cujo material é à consignação.
Então segundo o CIVA emito factura com o material enviado mas não sujeito a iva.
Quando o material for vendido vou emitir nova factura, essa sim com valores sujeitos a iva.
A minha questão é a seguinte, no colibri utilizo a mesma série de facturas para as duas facturas a emitir (consignação/normal)? Só existe uma série para as facturas, quer sejam á consignação quer sejam facturas normais certo?
Preciso de configurar a factura á consignação para que no ficheiro saft surja a informação de que se trata de factura á consignação? Ou é tudo enviado da mesma forma? Na factura consta em observações de que se trata de material enviado á consignação. No campo iva está NS - Não sujeito e no motivo da isenção está M00 - Não isento.

São TRÊS questões diferentes, e para evitar separar em tópicos diferentes, passei a dúvida para o tópico relativo a mercadoria à consignação.

1) Não lhe sei responder se as facturas de material à consignação necessitam de uma SÉRIE própria (não tenho informação nesse sentido). De qualquer forma, é melhor esclarecer junto do fisco.

2) A única informação referente a "consignação" no ficheiro SAFT é a existência de uma GUIA de CONSIGNAÇÃO, que a meu ver, deveria ser usada em substituição da FACTURA, mas tal como foi discutido neste tópico, parece ser apenas um "complemento", não dispensando a emissão de FACTURA...

3) Se a mercadoria está ISENTA de IVA, não me parece que tenha o CÓDIGO de ISENÇÃO bem definido... se quiser discutir este assunto, deve passar para o tópico: www.projectocolibri.com/forum/7-Geral/26...%C3%A7%C3%A3o-de-IVA
Marco Lopes
Gestor de projecto
Análise e Programação
Última Edição: 09 Set. 2013 12:23 por marcolopes.
O adminstrador desactivou a escrita pública.

Mercadoria à consignação 09 Set. 2013 11:49 #6379

  • AC
  • Avatar de AC
  • Offline
  • Mensagens: 6
Boa tarde

Utilizo o colibri - versão free e tenho que emitir uma factura cujo material é à consignação.

Então segundo o CIVA emito factura com o material enviado mas não sujeito a iva.

Quando o material for vendido vou emitir nova factura, essa sim com valores sujeitos a iva.

A minha questão é a seguinte, no colibri utilizo a mesma série de facturas para as duas facturas a emitir (consignação/normal)? Só existe uma série para as facturas, quer sejam á consignação quer sejam facturas normais certo?

Preciso de configurar a factura á consignação para que no ficheiro saft surja a informação de que se trata de factura á consignação? Ou é tudo enviado da mesma forma? Na factura consta em observações de que se trata de material enviado á consignação. No campo iva está NS - Não sujeito e no motivo da isenção está M00 - Não isento.

Obrigada pela atenção.
O adminstrador desactivou a escrita pública.

Mercadoria à consignação 29 Jun. 2013 20:29 #5832

  • marcolopes
  • Avatar de marcolopes
  • Offline
  • Mensagens: 5545
  • Obrigado recebido 765
tvfalcao escreveu:
Agora, a minha pergunta é: Eu acabei com o negócio e fui à loja buscar os artigos que não foram vendidos.
Ou seja, fiz a factura e o recibo dos artigos vendidos, e ainda me sobraram artigos na guia de remessa.
Eu gostaria de saber o que faço com a guia de remessa que "fica pendurada" ou em aberto, visto que este mês de Junho é o meu último mês em que faço facturação.

Para tal existe um documento próprio, a que demos o nome de "FECHO de DOCUMENTOS" (pode alterar o nome à sua vontade).

Deverá ter esse documento disponível, tanto em CLIENTES como em FORNECEDORES.

Cumprimentos
Marco Lopes
Gestor de projecto
Análise e Programação
O adminstrador desactivou a escrita pública.

Mercadoria à consignação 29 Jun. 2013 18:28 #5831

  • tvfalcao
  • Avatar de tvfalcao
  • Offline
  • Mensagens: 30
Olá

No meu caso, eu deixei alguns artigos à consignação numa loja e na altura (eu nem sabia que teria de passar uma factura de artigos à consignação) fiz uma guia de remessa quando entreguei os artigos.

Depois, normalmente no fim do mês, eu vou à loja e são contados os artigos que foram vendidos.
Então, faço uma factura, onde na linha de artigos é escolhido o filtro "documentos pendentes" e aparece a respectiva guia de remessa com os respectivos artigos e quantidades inscritas nela.
Depois, vamos supor que tenha na guia, 30 artigos A e 20 artigos B, se a loja tivesse vendido 10 artigos A e 10 artigos B, ao "chamar" o documento pendente da guia e aparecerem 30 e 20 artigos respectivamente, eu altero a quantidade para 10 e 10 e faço então a factura e recibo nesse valor.
O que acontece, é que, neste exemplo, ficará no documento pendente "guia de remessa", 20 e 10 artigos que ainda sobraram. Na próxima factura desse cliente, chamo novamente a guia de remessa e vou retirando mais artigos vendidos.

Agora, a minha pergunta é: Eu acabei com o negócio e fui à loja buscar os artigos que não foram vendidos.
Ou seja, fiz a factura e o recibo dos artigos vendidos, e ainda me sobraram artigos na guia de remessa.
Eu gostaria de saber o que faço com a guia de remessa que "fica pendurada" ou em aberto, visto que este mês de Junho é o meu último mês em que faço facturação.

Eu não tenho controlo de stocks.
Será que é necessário fazer o fecho desta guia de remessa?
Obrigada pela atenção
Teresa Falcão
O adminstrador desactivou a escrita pública.

Mercadoria à consignação 26 Fev. 2013 15:54 #4911

  • Gabriela
  • Avatar de Gabriela
  • Offline
  • Mensagens: 22
  • Obrigado recebido 2
Agradeço o vosso cuidado.
Fui às finanças e confirmaram que a forma como tinha interpretado estava correcta. Tem mesmo que ser emitida uma factura até 5 dias depois do envio da mercadoria.
Esclareceram-me também que a guia de consignação é simplesmente uma guia de transporte que deve seguir com os artigos, mas que não substitui a factura.

Assim... Terei mesmo que criar a tal factura "irregular" o que será uma aventura para mim, totalmente "ileterada" nestas matérias.
Antes de me abalançar nessa aventurar queria apenas confirmar o seguinte:

1. Em relação ao documento que vou criar:
- é possível retirar a data de entrega das mercadorias;
- é possível retirar o IVA, ficar apenas com o valor total;
- se eu escrever "à consignação" nas observações essa informação aparecerá na versão que se imprime.

2. Quando quiser emitir a factura final, a tal que corresponderá ao pagamento, poderei carregar esta primeira factura que emiti no momento do envio da mercadoria?

É estranho esta dúvida não ter surgido antes, porque isto não resultou de alterações recentes. Parece-me é que a lei é tão pouco clara que muita gente não cumpre os procedimentos exigidos.

Agradeço a vossa resposta, uma vez que terei que resolver este problema rapidamente.
Muito obrigada pela vossa atenção.
Aceitem os meus cumprimentos
Gabriela MP
O adminstrador desactivou a escrita pública.
The following user(s) said Thank You: marcolopes

Mercadoria à consignação 25 Fev. 2013 13:23 #4882

  • marcolopes
  • Avatar de marcolopes
  • Offline
  • Mensagens: 5545
  • Obrigado recebido 765
Gabriela escreveu:
Bom dia!
Preciso mesmo de uma resposta para a minha questão da consignação. Tenho material a sair e preciso de passar a factura para a consignação.
Pelo que percebo, tenho que ter uma factura sem a data em que os artigos ficaram à disposição do cliente, sem IVA e com uma nota dizendo que os produtos ficam à consignação.
Posso pegar numa factura e simplesmente fazer estas alterações. Não levantara problemas?
Obrigada

Cara Gabriela,

Por mais que queiramos ajudar, por vezes não temos todas as respostas. Neste caso, o meu conselho é que esclareça esta situação ao pormenor com o seu CONTABILISTA.

Li com atenção tudo o que descreve... e sinceramente, no meio de tanta "trapalhada" legal, nem percebo muito bem onde entra a GUIA de CONSIGNAÇÃO e qual o seu propósito... o ideal seria:

- Emitir uma GUIA de CONSIGNAÇÃO
- Carregar a GUIA numa FACTURA (onde os artigos devolvidos devem ser REMOVIDOS por forma a não serem facturados)
- FECHAR a GUIA através do FECHO de DOCUMENTOS (para que os artigos não facturados não sejam carregados posteriormente)

Este é o processo lógico, de outra forma, terá de configurar um NOVO TIPO de documento como FACTURA, configurado com as regras de uma GUIA de CONSIGNAÇÃO... para depois carregar a "FACTURA de CONSIGNAÇÃO" numa "FACTURA normal". Altamente irregular!

Cumprimentos
Marco Lopes
Gestor de projecto
Análise e Programação
O adminstrador desactivou a escrita pública.
  • Página:
  • 1
  • 2
Moderadores: marcolopes
Desenvolvido por Kunena