Gabriela escreveu:
Bom dia!
Preciso mesmo de uma resposta para a minha questão da consignação. Tenho material a sair e preciso de passar a factura para a consignação.
Pelo que percebo, tenho que ter uma factura sem a data em que os artigos ficaram à disposição do cliente, sem IVA e com uma nota dizendo que os produtos ficam à consignação.
Posso pegar numa factura e simplesmente fazer estas alterações. Não levantara problemas?
Obrigada
Cara Gabriela,
Por mais que queiramos ajudar, por vezes não temos todas as respostas. Neste caso,
o meu conselho é que esclareça esta situação ao pormenor com o seu CONTABILISTA.
Li com atenção tudo o que descreve... e sinceramente, no meio de tanta "trapalhada" legal, nem percebo muito bem onde entra a GUIA de CONSIGNAÇÃO e qual o seu propósito... o ideal seria:
- Emitir uma GUIA de CONSIGNAÇÃO
- Carregar a GUIA numa FACTURA (onde os artigos devolvidos devem ser REMOVIDOS por forma a não serem facturados)
- FECHAR a GUIA através do FECHO de DOCUMENTOS (para que os artigos não facturados não sejam carregados posteriormente)
Este é o processo lógico, de outra forma, terá de configurar um NOVO TIPO de documento como FACTURA, configurado com as regras de uma GUIA de CONSIGNAÇÃO... para depois carregar a "FACTURA de CONSIGNAÇÃO" numa "FACTURA normal". Altamente irregular!
Cumprimentos