Não é Obrigatório estarem presentes na factura os artigos legais em questão, mas sim as expressoẽs definidas no CIVA
Expressões essas pelo que pude constatar são as da tabela:
Tabelas -> Artigos -> Isenções de IVA -> Campo 'Motivo'
dou os seguintes exemplos
Artº 53 e Artº 60 do CIVA
Ao emitir factura com qualquer um destes
OBSERVAÇÕES
REI=Regime Especial de Isenção; Artigo º53º do CIVA
REPR=Regime Especial dos Pequenos Retalhistas; Artigo 60º do CIVA; Artigo
72º nº4 do CIVA
Referente ao REPR (Regime Especial Pequenos Retalhistas)
Artigo 60º do CIVA
tal como vem referenciado no Artigo 72º nº4 do CIVA:
www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigos.../CIVA_Artigo_072.htm
4 - Nos casos de entregas efectuadas pelos revendedores por conta dos distribuidores, as facturas ou documentos equivalentes emitidos pelos revendedores devem conter a menção «IVA - Não confere direito à dedução» ou expressão similar.
tal como refere o Artigo 62º do CIVA:
www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigos.../CIVA_Artigo_062.htm
Salvo no caso das vendas referidas no n.º 9 do artigo 60.º, as facturas ou documentos equivalentes emitidos por retalhistas sujeitos ao regime especial de tributação previsto no artigo 60.º não conferem direito a dedução, devendo delas constar expressamente a menção «IVA - Não confere direito a dedução».
Referente ao REI (Regime Especial de Isenção)
Artigo 53º do CIVA
tal como vem referenciado Artigo 57º do CIVA:
www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigos.../CIVA_Artigo_057.htm
Os sujeitos passivos isentos nos termos do artigo 53.º, quando emitam facturas por bens transmitidos ou serviços prestados no exercício da sua actividade comercial, industrial ou profissional, devem sempre apor-lhe a menção 'IVA - regime de isenção'.
O mesmo se aplica para as restantes isenções previstas na lei em que o Motivo da Mesma tem de ser referenciado nas facturas de acordo com as expressões previstas no CIVA