aitor escreveu:
Alteramos por engano o NIF do cliente 1 CONSUMIDOR FINAL para 51xxx, e depois não deixa voltar ao 999999990.
Entendo a interpretação da legislação que faz o Colibri, mas para resolver o problema bastava só poder voltar ao NIF 999999990. Por tanto como o programa não permite, fui à base de dados e mudei o NIF.
Depois o Colibri continuou com o NIF correto 999999990 em CONSUMIDOR FINAL.
Pode-me confirmar que não criei nenhuma inconsistência ao fazer UPDATE unicamente do NIF desse cliente?
Efectivamente, a "lei" não permite que, uma vez averbado o NIF definitivo do cliente, o mesmo possa ser alterado. Mas tal imposição serve para evitar "alterações indevidas" dos dados dos clientes por parte das empresas (as entidades NÃO mudam de NIF!).
Neste caso, trata-se de um ERRO de operação, e o procedimento que fez (editar manualmente o NIF) embora desaconselhado, resolve a questão, uma vez que não existem implicações.
Teremos em conta esta situação por forma a evitar que o NIF do cliente definido como CONSUMIDOR FINAL possa ser alterado (talvez com um novo parâmetro geral indicando qual a entidade relativa ao COMSUMIDOR FINAL).