brunof escreveu:não estava a par da utilização de arquivos em formato pdf, é óptimo!
Relativamente aos arquivos terem uma "assinatura digital" só penso que é mais uma burocracia qualquer.
Então qual é a diferença entre ter uma impressão da factura / recibo / nota de crédito numa lexmark da loja X ou Z .... que foi enviada por email para o cliente Y para ele imprimir numa Canon de casa ?
O papel é mais branco ou a tinta sai melhor? :D
Sinceramente não entendi :S
1) Eu entendo o que quer dizer, nomeadamente se o objectivo é poupar (em equipamento, tinta e mais importante, correios!) e deixar a responsabilidade de imprimir para a "outra parte", concerteza que não existe qualquer entrave... desde que a "outra parte" seja de confiança (que imprima o documento e não levante problemas legais), isto porque...
2) O envio electrónico de documentos deve ser aceite pela outra parte (de forma declarada) e os documentos emitidos devem ter assinatura digital (através de certificado emitido em nome da empresa), só dessa forma tem a empresa emissora o direito legal de se privar de o emitir em papel.
O que significa isto? Que a "outra parte", se mal intencionada, pode declarar que NUNCA recebeu o documento, ou que este chegou adulterado e não existe forma legal da empresa emissora provar o contrário.
Cumprimentos.