Joana Neves escreveu:Exmo. Sr. Marco Lopes,
Agradeço a sua atenção e peço desculpa pelo desconhecimento desta normativas relativas aos programas de facturação.
Gostaria de saber se os documentos de encomenda são editáveis ou não. Se não o são, existe algum dos documentos gerados pelo programa que permita alterar a informação que consta? Necessito de fazer orçamentos e por vezes estes necessitam de ser alterados sem necessidade de criar um novo registo ou duplicar a antigo.
Grata pela atenção.
Atentamente,
Joana Neves
Efectivamente, as regras ditadas pelo diploma legal e pela DGCI são claras: apenas nos é permitido NÃO assinar os documentos justificativos (recibos). Qualquer outro documento, por ser passível de ser "convertido" em documento de venda final, está sujeito ás regras de certificação.
Cumprimentos.