rlopes escreveu:
Detectei um erro quando faço desconto no recibo de uma factura.
Aparentemente o programa esta a fazer desconto sobre o preço do artigo e despreza o acerto no iva.
Caro Rui,
Antes pelo contrário... o seu exemplo é que está a desprezar o imposto...
O seu objectivo é efectuar um CRÉDITO ou um DESCONTO? Uma coisa é o cliente DEVOLVER a mercadoria e você "anular" a factura (total ou parcialmente), regularizando o IVA... a outra é efectuar um desconto sobre o que já está facturado...
O CLIENTE compra 100 euros de mercadoria
o Colibri faz um desconto sobre o que vendeu (100 euros) não sobre o imposto que, provávelmente até já foi entregue ao estado.
Presumo que existam outras práticas, mas o Colibri não permite efectuar descontos sobre o imposto já debitado.
Como MERO EXEMPLO (uma vez que não estou a citar qualquer Dec-Lei ou artigo do CIVA), fica aqui um um pequeno excerto do seguinte artigo:
www.jornaldenegocios.pt/opiniao/detalhe/...timentos_em_iva.html
"
Ao contrário do que sucede nos descontos concedidos no momento da emissão da fatura, não existe nenhuma obrigatoriedade do valor do desconto concedido pós-fatura afetar o montante de IVA liquidado. Nesta situação, quando o cliente é um particular ou um sujeito passivo de IVA com limitações do direito à dedução, ou o bem ou serviço insere-se nas operações em que há exclusão do direito à dedução do imposto, a opção do fornecedor por regularizar o IVA anteriormente liquidado terá benefícios efetivos para o adquirente, na medida em que permite reduzir o encargo por este suportado.
Mas, em ambas os casos acima evidenciados, deve-se ter alguma atenção no montante do abatimento concedido.
Quando o valor do desconto for 100% do preço inicial, quer ocorra no momento da emissão da fatura, quer posteriormente, estaremos sempre perante uma situação diversa que, pelas suas características jurídicas e económicas, torna o fornecimento do bem ou do serviço como operação gratuita e já não um desconto. E como é sabido, em sede de IVA, o facto de um sujeito passivo praticar uma operação gratuita não o desonera da liquidação do imposto, excetuando-se os casos de ofertas de bens, quando não superiores a 50 euros ou quando não tenha sido deduzido IVA na sua aquisição ou produção."
Cumprimentos
NOTA: Editei o título do tópico, pois denotava uma conclusão ao invés de uma dúvida...