P.f. leia os seguintes tópicos ANTES de continuar:
www.projectocolibri.com/forum/geral/2795-factura-simplificada
www.projectocolibri.com/forum/geral/2883...novas-regras-fiscais
Se necessita realmente de emitir "Facturas Simplificadas", deve:
1) Aceder a TABELAS -> CONFIGURAÇÃO -> DOCUMENTOS e
DUPLICAR (ou editar) o documento FACTURA/RECIBO e classificar o mesmo como FACTURA SIMPLIFICADA no campo DOCUMENTO SAFT. O documento terá o comportamento de uma "venda a dinheiro". NOTA:
Caso a FACTURA SIMPLIFICADA não esteja disponível como DOCUMENTO SAFT, deverá actualizar para a versão mais recente do Colibri.
2)
DESENHAR um TEMPLATE que cumpra os requisitos legais:
www.projectocolibri.com/forum/faq-pergun...-edicao-de-templates
a)
Pode utilizar como base os templates FACTURA-TALÃO que disponibilizamos
b)
O TÍTULO do TEMPLATE deverá ser EDITADO e alterado para o texto fixo "FACTURA SIMPLIFICADA" (ou FATURA SIMPLIFICADA), caso contrário será apresentado como "FACTURA".
c) Deve definir o TEMPLATE criado como template por defeito na configuração do documento
As faturas simplificadas devem conter:
Nome ou denominação social;
Número de identificação fiscal do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços;
Quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados;
Preço líquido de imposto;
Taxas aplicáveis;
Montante do imposto devido ou o preço com a inclusão do imposto e a taxa ou taxas aplicáveis; e
Número de identificação fiscal do adquirente ou destinatário quando for sujeito passivo.
3)
Ter atenção aos LIMITES legais sempre que emitir uma FS!
A fatura simplificada pode ser emitida no caso de transmissões de bens e prestações de serviços cujo imposto seja devido em território nacional, nas seguintes situações:
a) Transmissões de bens
efetuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes a não sujeitos passivos de IVA, quando o valor da fatura não for superior a €1000,00;
b) Outras transmissões de bens e prestações de serviços em que o montante da fatura não seja superior a €100,00.
NOTAS:
- Informação sobre os LIMITES e CONTEÚDO da FS da responsabilidade da AT:
info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/faturas/faqs_agentes.html
- O campo DOCUMENTO SAFT não pode ser alterado em documentos já configurados (foi bloqueado para evitar alterações indevidas e proteger os utilizadores).
- A CRIAÇÃO e DUPLICAÇÃO de documentos está disponível na versão PROFISSIONAL.
- A EDIÇÃO de TEMPLATES está disponível na versão PROFISSIONAL. Se estiver a utilizar a versão gratuita, p.f. consulte:
www.projectocolibri.com/forum/faq-pergun...-edicao-de-templates