PORTARIA 382/2012 DE 23 DE NOVEMBRO E ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELA AT – NOVA VERSÃO
Foi publicada na passada sexta-feira a Portaria n.º 382/2012 de 23 de Novembro que vem definir uma nova estrutura do SAF-T (PT), com entrada em vigor apenas a 1 de Maio de 2013. As alterações introduzidas na estrutura do ficheiro SAF-T (PT) decorrem das recentes alterações ao Código do IVA pelo Decreto Lei n.º 197/2012 e às novas medidas de controlo de emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de Agosto.
A ASSOFT perante a retirada do Ofício-circulado n.º 30136/2012 - 19/11 das vendas a dinheiro solicitou esclarecimento sobre o entendimento da lei relativamente à manutenção das Vendas a Dinheiro (que têm a mesma Natureza, contêm todos os elementos do art.36 e como tal poderiam continuar a ser mantidas e aceites como faturas).
A AT respondeu claramente que não são aceites documentos diferentes de Fatura, Fatura Simplificada ou documentos retificativos (Nota de Débito e Nota de Crédito).
Da reunião tida surgem alguns esclarecimentos que passamos a resumir:
1. A documentação e o modelo de dados relativos à comunicação das faturas emitidas pelos sujeitos passivos e que havíamos já comunicado no passado dia 15/11/2012 foram objeto de uma atualização no dia 21/11/2012 e novamente no dia 28/11/2012.
2. Esta documentação contém agora uma descrição do interface da comunicação dos elementos das faturas mais detalhado, nomeadamente a descrição detalhada dos parâmetros de entrada
3. Esta documentação contém ainda instruções para solicitação do certificado (CSR) por parte dos fabricantes de software
4.
As três vias previstas para comunicação à AT dos elementos da faturação emitida pelos sujeitos passivos ficarão disponíveis desde já em 1/1/2013. São elas:
i. Através do envio via webservice, por transmissão eletrónica em tempo real;
ii. Através do envio do ficheiro SAF-T (PT) mensal, recorrendo a aplicação disponibilizada no Portal das Finanças;
iii. Por recolha direta dos dados da fatura numa opção do Portal das Finanças.
5.
Durante esta fase, e até 1 de Maio de 2013, data de entrada em vigor da nova estrutura do ficheiro SAF-T(PT), aceitar-se-á o upload do ficheiro SAF-T(PT) de acordo com a estrutura atualmente vigente, para efeitos de cumprimento desta obrigação declarativa.
6. As faturas simplificadas que entretanto sejam objeto de reporte neste período de transição devem ser reportadas como “Faturas” no ficheiro SAF-T (PT) – campo InvoiceType deve ser preenchido com “FT” mesmo tratando-se de faturas simplificadas.
7. Será disponibilizado pela AT, ainda antes da disponibilização do URL para testes de submissão pelo Webservice, um programa que permitirá em offline fazer a validação das implementações por parte da indústria
8. A 1ª via de comunicação por transmissão eletrónica em tempo real, integrada em programa de Faturação Eletrónica, utilizando o webservice havia sido equacionada apenas para reporte de faturas eletrónicas estando previsto que o contribuinte teria de reportar através de upload de SAF-T(PT) as demais faturas “não eletrónicas”
9. A ASSOFT consciente de que a submissão pela 1ª via incorpora vantagens inequívocas para todos os intervenientes e permite agilizar os processos dos contribuinte, da indústria de software e da própria AT sugeriu e sensibilizou a AT para que esta via de comunicação pudesse também, e por opção do contribuinte, ser utilizada na comunicação das demais faturas emitidas por meios não eletrónicos (faturas impressas e remetidas aos destinatários por meios convencionais). Esta possibilidade ficou de ser avaliada pela AT.
Informação oficial disponível em:
info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/