nleal escreveu:
Consigo perceber que a AT nos obrigue a ter possibilidade de emitir uma segunda via, enquanto novo documento igual ao original, mas contudo não posso concordar com a implementação realizada. A interpretação que faço da portaria 1370/2007, de 19 de Outubro, que é legislação complementar do nº 7 do Artº 52º do CIVA, é que é permitida a cópia digital dos documentos emitidos.
Infelizmente, enquanto a AT não se entender internamente, e não for emitido um OFÍCIO CIRCULADO (por exemplo) com esclarecimentos definitivos sobre esta matéria, o Colibri tentará "agradar" à fiscalização efectuada pela referida AT.
nleal escreveu:
Dito isto, não seria preferível permitir algum controlo na reimpressão do documento, sem que seja gerado um novo, para acautelar situações em que a própria impressão correu mal, por exemplo? À custa de um problema que tive com a impressora fui forçado a entregar ao cliente uma 2ª via, dado que não tive a possibilidade de imprimir novamente o original, o que não me parece correcto de todo.
A implementação actual foi alvo de muito debate interno, e depois de instalada em clientes, temos um feedback igual ao seu: os clientes pedem que seja facultada a possibilidade de emitir ou não uma 2ªVIA (uma vez que resolveria os cenários de falha de impressão, por exemplo), no entanto, duvido que a AT (fiscalização) concorde, uma vez que, nestas situações, a resposta mais comum é:
ANULA, DUPLICA e volta a imprimir!
Estamos a rever esta questão na versão 10.3, e esperamos que seja do agrado dos utilizadores e da AT!