ppsoftware2000 escreveu:
Por este motivo estranhei ver a Fatura/Recibo na versão 8. Alterou alguma coisa nos ultimos dias por parte da AT ?.
Caro Paulo,
Não. O que diz está totalmente correcto. A explicação é simples:
A AT não vai com certeza penalizar os utilizadores / produtores de software por terem definido nas OPÇÕES dos programas o nome que bem entenderem para diferenciar os seus documentos!! Já o TÍTULO dos documentos IMPRESSOS é outra questão...
Interessa aqui realçar o seguinte:
1)
Internamente, a identificação de documentos para efeitos legais é a correcta (FT=Factura, FS=Factura Simplificada, etc).
2) A revisão de código / templates da versão 8 faz com que
os TÍTULOS dos documentos IMPRESSOS sejam os definidos na tabela DOCUMENTO SAFT e não os que são utilizados para definir a OPÇÃO. De qualquer forma, pelo que conseguimos apurar, até este ponto é IRRELEVANTE, pelo que, mesmo que, por exemplo, continuasse a ser utilizada a antiga designação VENDA A DINHEIRO, desde que internamente bem configurado, não existiriam problemas legais.
O nosso conselho é: para quem vai utilizar a versão 8 de raíz, manter as configurações criadas por defeito. Para quem vai efectuar UPGRADE, aconselhamos a utilização dos NOVOS templates (iremos colocar o PACK actualizado online) ou garantir por parte da AT que a DESIGNAÇÃO dos mesmos é facultativa.
Existem algumas opiniões divergentes, mas o que interessa é a interpretação da lei. Pessoalmente interpreto a lei de forma rígida e aconselho a utilização dos NOVOS templates.
Cumprimentos!