rnunes escreveu:
tenho a versão 10 do Colibri e na versão anterior conseguia fazer facturas Intracomunitárias (Cliente com Iva Intracomunitário) sem indicação de motivo de isenção. Nesta versão não é possível e isto é uma validação que não devia existir, já que o Iva Intracomunitário não obriga a colocar o motivo de isenção. Com que base é que vocês criaram esta validação? Por o iva ser 0 ou estar isento? Está certo, com excepção do iva intracomunitário. Como posso resolver esta questão? Preciso de emitir facturas a um cliente da União Europeia. Não posso indicar um motivo de isenção, pq não existe nenhum para esta situação, já que n é obrigatório neste tipo de transação.
Diz a Portaria 302/2016 (referente à estrutura SAFT-PT)
4.1.4.19.16. ** Motivo da isencao de imposto (TaxExemptionReason)
O preenchimento e obrigatorio, quando os campos 4.1.4.19.15.4 - Percentagem da taxa de imposto (TaxPercentage) ou 4.1.4.19.15.5 - Montante do imposto (TaxAmount) sao iguais a zero.
Deve ser referido o preceito legal aplicavel.
Este campo deve ser igualmente preenchido nos casos de nao sujeicao aos impostos referidos na tabela 2.5. - Tabela de impostos (TaxTable).
Como tal, terá de existir um MOTIVO (na tabela definida pela própria AT) que deva ser utilizado na situação que descreve...
codigo,descricao,artigolegal
M00, Não isento
M01, Artigo 16º nº6 alínea c) do CIVA, Artigo 16º nº6 alínea c) do CIVA
M02, Artigo 6º do Decreto-Lei nº198/90 de 19 de Junho, Artigo 6º do Decreto-Lei nº198/90 de 19 de Junho
M03, Exigibilidade de caixa, Decreto-Lei nº204/97 de 9 de Agosto; Decreto-Lei nº418/99 de 21 de Outubro; Lei nº15/2009 de 1 de Abril
M04, Isento Artigo 13º do CIVA, Artigo 13º do CIVA
M05, Isento Artigo 14º do CIVA, Artigo 14º do CIVA
M06, Isento Artigo 15º do CIVA, Artigo 15º do CIVA
M07, Isento Artigo 9º do CIVA, Artigo 9º do CIVA
M08, IVA - Autoliquidação, Artigo 2º nº1 alínea i) do CIVA; Artigo 2º nº1 alínea j) do CIVA; Artigo 6º do CIVA; Artigo 2º nº1 alínea l) do CIVA; Decreto-Lei nº21/2007 de 29 de Janeiro; Decreto-Lei nº362/99 de 16 de Setembro
M09, IVA - Não confere direito a dedução, Artigo 60º do CIVA; Artigo 72º nº4 do CIVA
M10, IVA - Regime de isenção, Artigo º53º do CIVA
M11, Não tributado, Decreto-Lei nº346/85 de 23 de Agosto
M12, Regime da margem de lucro - Agências de viagens, Decreto-Lei nº221/85 de 3 de Julho
M13, Regime da margem de lucro - Bens em segunda mão, Decreto-Lei nº199/96 de 18 de Outubro
M14, Regime da margem de lucro - Objetos de arte, Decreto-Lei nº199/96 de 18 de Outubro
M15, Regime da margem de lucro - Objetos de coleção e antiguidades, Decreto-Lei nº199/96 de 18 de Outubro
M16, Isento Artigo 14º do RITI, Artigo 14º do RITI
M20, IVA - Regime forfetário, Artigo 59.º-B do CIVA
M99, Não sujeito; não tributado (ou similar), Outras situações de não liquidação do imposto
Não esquecer que pode parametrizar a TAXA de IVA e o MOTIVO de ISENÇÃO a aplicar na emissão de documentos através do REGISTO do cliente -> Separador Impostos (por forma a facilitar e não cair em erros na emissão)