Jaime escreveu:
Pergunta-se:
Que aconteceu ao nº 102, fica no registo como anulado?
O novo documento não precisa assumir o mesmo numero?
O facto de assumir o nº 103 não configura nenhuma situação de ilegalidade?
O Colibri cumpre com as regras da CERTIFICAÇÃO de software, que ditam que os documentos ASSINADOS (tecnicamente todos os que são exportados no SAFT) não podem ser REMOVIDOS da base de dados.
Quanto ANULA um destes documentos (ex: FACTURA), todos os MOVIMENTOS relativos a STOCKS e CONTAS CORRENTES são desfeitos,
mas o registo do documento é apenas marcado como ANULADO, continuando a existir na base de dados e a ser devidamente comunicado ao fisco (faça uma impressão do mesmo, ou consulte o ESTADO no próprio ecrã de emissão...)
Como tal, a NUMERAÇÃO mantém-se inalterada, e uma emissão de novo documento irá seguir a numeração. Não tenha problemas em ANULAR documentos emitidos "com erro", pois é exactamente para isso que a funcionalidade existe. Nas palavras da própria antiga DGCI: "Enganou-se? Anula, duplica, corrige e volta a emitir!"
NOTA: O Colibri permite a EDIÇÃO do documento sem necessidade de ANULAR o mesmo, desde que os campos a alterar não violem os requisitos legais:
www.projectocolibri.com/forum/7-Geral/20...-alterar-uma-factura