Rosário Mexia escreveu:
Solicito um esclarecimento/ajuda em relação ao assunto em epígrafe, fui informado pela contabilidade que tenho de proceder à restruturação das taxonomias no preenchimento do ficheiro SAF-T (PT).
Estou a utilizar uma versão de Coliri RCP 9.4.3 não profissional com licença.
A contabilidade não sabe muito bem o que fazer e eu estou a ficar confuso com toda esta história.
Estamos cientes da Portaria n.º 302/2016 de 2 de dezembro. No entanto, no que toca ao Colibri, as implicações são apenas a nível da
estrutura de dados a que se refere o artigo 3.º, que entra em vigor no dia 1 de julho de 2017.
A questão das TAXONOMIAS não é relativa aos programas de facturação, mas sim ás contas da contabilidade, conforme indicado no artigo 4.º
Em resumo:
Não existe qualquer obrigação legal de alteração do Colibri antes de 1 de julho (como nota devo dizer que, mesmo que quisessemos não poderiamos implementar o novo formato SAFT, uma vez que o fisco ainda não disponibilizou os ficheiros técnicos e respectiva documentação)