ricardoffsoares escreveu:
Em sequência da inclusão dos documentos "Recibo" nos ficheiros SAF-T da versão 1.03, vinha questionar se tal significa que estes documentos passarão a ser, também, sujeitos a certificação.
Caro Ricardo,
É uma excelente pergunta! Vejamos:
- A lei é "omissa" relativamente a esta questão
- Os campos relativos à HASH dos recibos não estão contemplados na estrutura SAFT
Até aqui, podemos concluír que não será obrigatório assinar os recibos, no entanto:
- Existe informação na estrutura SAFT sobre o ESTADO do documento, sendo um deles o estado ANULADO.
- No futuro, os recibos vão ser comunicados, pelo que, não será vivável permitir a REMOÇÃO física de um recibo da base de dados...
Como já nos é habitual, deparamo-nos com situações que o legislador manda e o fisco não esclarece na sua totalidade...
Neste caso,
o Colibri irá optar por tratar os recibos como qualquer outro documento sujeito a certificação.
Cumprimentos.